Questão
ID 2098259Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública
Ano: 2014 Banca: QUADRIX - Instituto Quadrix Órgão: Conselho Regional de Medicina do Paraná
A Portaria nº 104 de 25 de janeiro de 2011, do Ministério da Saúde, apresenta a relação vigente de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória, devendo ser notificados todos os casos suspeitos ou confirmados (Anexo I - Lista de notificação compulsória; Anexo II - Lista de Notificação Compulsória Imediata; Anexo III - Lista de Notificação Compulsória por Unidades Sentinelas). A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde. As doenças e eventos do anexo 1 da Portaria, que são de notificação compulsória, devem ser registrados no SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Notificação) no prazo de até: