Questão
ID 2091435Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XII - do Licenciamento
Ano: 2018 Banca: IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Órgão: Câmara Municipal de Feira de Santana
Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Este artigo NÃO se aplica a veículo do tipo: