Questão
ID 2086759Disciplina: Direito Civil
Assunto: Seguro de Dano (Art. 778 ao 788)
Ano: 2018 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Banco do Estado do Espírito Santo
“Franquia” ou “Participação Obrigatória do Segurado (POS)” é a quantia ou um percentual da importância segurada definido na apólice, que, em caso de sinistro, representa a parte do prejuízo apurado que poderá deixar de ser paga pela seguradora e assumida pelo segurado, dependendo das disposições da apólice contratada.
Considere a situação na qual a participação do segurado vigora somente se o prejuízo apurado, em caso de sinistro, for inferior a ela e, por isso, nada é indenizado pela seguradora. Além disso, quando o prejuízo for superior àquela participação, o segurado é indenizado pelo valor total do prejuízo, sem qualquer dedução, respeitado o Limite Máximo de Indenização da cobertura pleiteada.
Essa situação diz respeito à: