Questão
ID 2085373Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Princípio da Supremacia/Preponderância do Interesse Público
Ano: 2018 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
[...] só se pode, portanto, falar em Direito Administrativo, no pressuposto de que existam princípios que lhe são peculiares e que guardem entre si uma relação lógica de coerência e unidade (BANDEIRA DE MELLO, 2016). Tendo por base essa ideia, NÃO integra o regime jurídico-administrativo: