Questão
ID 2080630Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Da Participação Complementar - Art. 24 a 26
Ano: 2017 Banca: IADES - Instituto Americano de Desenvolvimento Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia
Conforme o artigo 24 da Lei n o 8.080/1990, quando as
disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem
insuficientes para garantir a assistência integral à população
de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços
prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a
contratação dos serviços deverá ser formalizada
disponibilidades do Sistema Único de Saúde (SUS) forem
insuficientes para garantir a assistência integral à população
de uma determinada área, este poderá recorrer a serviços
prestados pela iniciativa privada. Nessa situação, a
contratação dos serviços deverá ser formalizada