Questão
ID 2066152Disciplina: Direito Civil
Assunto: Da Venda de Ascendente a Descendente
Ano: 2019 Banca: UPE - Universidade de Pernambuco Órgão: Universidade de Pernambuco
O Art. 496 do Código Civil brasileiro prevê a anulabilidade da venda de ascendente para a descendente, exceto se os
outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para
ingressar com a ação de anulação é de
outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido. Todavia, o prazo correto para
ingressar com a ação de anulação é de