Questão
ID 2056980Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Das Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-c)
Ano: 2018 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Mato Grosso
Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em hotel, pensão, motel ou congênere, configura infração administrativa, punida com multa, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa: