Questão
ID 2054961Disciplina: Direito Previdenciário
Assuntos: Manutenção (Período de Graça), Perda e Restabelecimento da Qualidade de Segurado
Ano: 2018 Banca: CEPS UFPA - Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará Órgão: Universidade Federal do Pará
A Lei nº 8. 213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de Benefícios da Previdência Social, no Art. 15. Inciso II, afirma que: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração. Esse prazo poderá ser prorrogado para 24 meses se o segurado já tiver pago mais de