Questão
ID 2052126Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Classificação (Art. 5º a 9º-a)
Ano: 2017 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Secretaria de Estado e Justiça do Rio Grande do Norte
Segundo a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo
os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita
por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta
Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e:
os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal. A classificação será feita
por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade. Esta
Comissão deverá ser composta, no mínimo, por dois chefes de serviço e: