Questão
ID 2046142Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Multas (Art. 467 e Art. 477)
Ano: 2016 Banca: MS Concursos Órgão: Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 1ª Região - Rio de Janeiro
O art. 467, da CLT, determina que em caso de rescisão de contrato de trabalho, motivada pelo empregador ou pelo empregado, e havendo controvérsia sobre parte da importância dos salários, o empregador é obrigado a pagar ao empregado, à data do seu comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dos mesmos salários ou de quaisquer outras verbas rescisórias, sob pena de ser condenado a pagá-las acrescidas de: