Questão
ID 2042862Disciplina: Direito Administrativo
Assuntos: Regras de Preferência (Desempate, Margens de Preferência, Etc.)
Ano: 2017 Banca: IADES - Instituto Americano de Desenvolvimento Órgão: Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal
O artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 8.666/1993 afirma que é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. O dispositivo legal apresentado é corolário do princípio do(a)