Questão
ID 2037794Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo VII - da Sinalização de Trânsito
Ano: 2025 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Câmara Municipal de Marília
Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres ou colocar em risco a sua segurança será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
De acordo com o parágrafo 1º, do art. 95, do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou