Questão
ID 2019458Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto-lei Nº 201/1967 - Dispõe sobre a Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e Dá Outras Providências
Ano: 2012 Banca: FEMPERJ - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ Órgão: Tribunal de Contas do Rio de Janeiro
Em julho de 2008, o então Prefeito do Município de Pasárgada,
Manuel Bandeira, com o objetivo de adimplir convênio firmado
com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda
Municipal local, iniciou a realização de concurso público para
provimento do cargo. Ocorre que, antes da primeira prova de
conhecimentos, liminar deferida em Ação Popular sobrestou
o andamento do certame. Manuel Bandeira solicitou à
Procuradoria Municipal a elaboração de parecer jurídico sobre
o caso, sendo sugerida e encampada a deflagração de processo
seletivo simplificado, amparado em expressa disposição legal
de lei municipal, para a contratação por tempo determinado de
pessoas para a formação e manutenção da Guarda Municipal.
O Prefeito Manuel Bandeira não concorreu à reeleição,
deixando de ocupar qualquer cargo político em janeiro de
2009. O Ministério Público em atuação naquela Comarca,
quando chamado a se manifestar na Ação Popular e ciente da
ação do então Prefeito, solicitou ao juízo a extração de cópia
integral da demanda, com remessa ao Promotor de Justiça com
atribuições criminais. Sob o prisma criminal, a conduta de
Manuel Bandeira:
Manuel Bandeira, com o objetivo de adimplir convênio firmado
com o Ministério da Justiça para implantação da Guarda
Municipal local, iniciou a realização de concurso público para
provimento do cargo. Ocorre que, antes da primeira prova de
conhecimentos, liminar deferida em Ação Popular sobrestou
o andamento do certame. Manuel Bandeira solicitou à
Procuradoria Municipal a elaboração de parecer jurídico sobre
o caso, sendo sugerida e encampada a deflagração de processo
seletivo simplificado, amparado em expressa disposição legal
de lei municipal, para a contratação por tempo determinado de
pessoas para a formação e manutenção da Guarda Municipal.
O Prefeito Manuel Bandeira não concorreu à reeleição,
deixando de ocupar qualquer cargo político em janeiro de
2009. O Ministério Público em atuação naquela Comarca,
quando chamado a se manifestar na Ação Popular e ciente da
ação do então Prefeito, solicitou ao juízo a extração de cópia
integral da demanda, com remessa ao Promotor de Justiça com
atribuições criminais. Sob o prisma criminal, a conduta de
Manuel Bandeira: