Questão
ID 2018794Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada - Cofen
Ano: 2015 Banca: CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública LTDA Órgão: Prefeitura Municipal de Patos de Minas
De acordo com o Art. 8º da Resolução nº 311/2007, é proibido ao profissional de enfermagem “promover e ser
conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de
trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições”. O profissional que comete atos que
infrinjam tal artigo está sujeito às seguintes penalidades:
conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe de enfermagem, equipe de saúde e de
trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições”. O profissional que comete atos que
infrinjam tal artigo está sujeito às seguintes penalidades: