Questão
ID 2013523Disciplina: Direito Civil
Assunto: Eficácia das Sucessões (Art. 10)
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Procuradoria-Geral do Estado - PGE MA
O artigo 1.796 do Código Civil estabelece que “no prazo
de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-
se-á inventário do patrimônio hereditário”, mas o artigo
983 do Código de Processo Civil, com a redação dada
pela Lei nº 11.441, de 04/01/2007, dispõe que “o processo
de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta)
dias a contar da abertura da sucessão”. De acordo
com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
neste caso
de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar-
se-á inventário do patrimônio hereditário”, mas o artigo
983 do Código de Processo Civil, com a redação dada
pela Lei nº 11.441, de 04/01/2007, dispõe que “o processo
de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta)
dias a contar da abertura da sucessão”. De acordo
com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
neste caso