Questão
ID 2004734Disciplina: Direito Civil
Assunto: Erro ou Ignorância (Art. 138 ao 144)
Ano: 2011 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Ordem dos Advogados do Brasil
O negócio jurídico depende da regular manifestação de vontade do agente envolvido. Nesse sentido, o art. 138 do Código Civil dispõe que “são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio”. Relativamente aos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.