Questão
ID 1998271Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 12.015/2009 - Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-lei no 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, e o Art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de Julho de 1990, Que Dispõe sobre os Crimes Hediondos, e Dispõe sobre os Crimes Contra a Dignid
Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
“Mesmo após a aprovação do novo Código Civil, a aplicação dos avanços da Constituição de 1988 encontrava entraves no Código Penal, que datava de 1940. Neste, constava o qualificativo: mulher honesta, que definia, para as mulheres o direito de ser, ou não, protegida, em caso de abuso, estupro ou fraude de cunho sexual. As modificações desse código, ocorridas em 2005, acarretaram, entre outras coisas, a retirada desse qualificativo, que, por sua vez, significou mudanças na punição de diversos crimes. [...] Também acabou com o artigo que apenas considerava crime o rapto de mulher honesta”. [PEDRO, Joana. Mulheres. In: PINSK, Jaime (org.). O Brasil no Contexto: 1987 - 2007. São Paulo: Contexto, 2007. p. 174-175] |
Nesse novo Código Civil, deixou de ser considerada crime a seguinte prática: