Questão
ID 1988918Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Ano: 2022 Banca: FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul Órgão: Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul
Conforme a RDC no 50 de 2002 da ANVISA, entende-se por setorização para fins de segurança contra incêndio a divisão das unidades funcionais e ambientes do Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) em setores com características específicas em relação à população, instalações físicas e função, tendo em vista subsidiar o zoneamento de incêndio. Os setores devem ser autossuficientes em relação à segurança contra incêndio, isto é, devem ser compartimentados horizontal e verticalmente de modo a impedir a propagação do incêndio para outro setor ou resistir ao fogo do setor adjacente. A compartimentação horizontal permite a transferência da população (em especial do paciente) entre setores de incêndio no mesmo pavimento; a compartimentação vertical permite a transferência da população entre setores de incêndio em diferentes pavimentos. Portanto, a determinação de superfície de pavimento necessária para alojar a população do setor contíguo tem de ser pressuposto do projeto.
Considerando dois setores contíguos, cada um com capacidade de 40 pacientes e 60 funcionários ou público, qual a superfície de pavimento mínima necessária para alojar a população do setor contíguo e do próprio setor?