Questão
ID 1985206Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Motivação e Teoria dos Motivos Determinantes
Ano: 2012 Banca: FUNRIO - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência Órgão: Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
O Dirigente da Autarquia Federal INNN, com sede em São Paulo (SP) nomeia para o cargo de Diretora Superintendente
(cargo ou função de confiança) a Sra. Marlúcia Castanheiros, fundamentando o seu ato de que a mesma possui notória
especialização no campo, em face de doutorado obtido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Publicado o ato de
nomeação, o Sindicato dos Servidores Públicos da Autarquia INNN ajuíza ação judicial, requerendo a nulidade do ato
administrativo, tendo como suporte o fato de que a Sra. Marlúcia Castanheiros não dispõe da alegada notoriedade, na medida
em que nunca atuou no campo de ação afeto à Superintendência e que o alegado doutorado ainda está em curso, não tendo
sido concluído. Em sua defesa, sustenta a Autarquia INNN que, a despeito de haver motivado a nomeação, o ato é
discricionário e, portanto, não é passível de exame pelo Poder Judiciário. Em face do afirmado, é correto concluir que
(cargo ou função de confiança) a Sra. Marlúcia Castanheiros, fundamentando o seu ato de que a mesma possui notória
especialização no campo, em face de doutorado obtido na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Publicado o ato de
nomeação, o Sindicato dos Servidores Públicos da Autarquia INNN ajuíza ação judicial, requerendo a nulidade do ato
administrativo, tendo como suporte o fato de que a Sra. Marlúcia Castanheiros não dispõe da alegada notoriedade, na medida
em que nunca atuou no campo de ação afeto à Superintendência e que o alegado doutorado ainda está em curso, não tendo
sido concluído. Em sua defesa, sustenta a Autarquia INNN que, a despeito de haver motivado a nomeação, o ato é
discricionário e, portanto, não é passível de exame pelo Poder Judiciário. Em face do afirmado, é correto concluir que