Disciplina: Direito Civil
Assunto: Cláusula Penal (Art. 408 ao 416)
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Companhia de Habitação Popular de Bauru
A respeito das obrigações, julgue os itens a seguir.
Desde que expressamente convencionado pelas partes, na
hipótese de o prejuízo experimentado pela parte em razão do
inadimplemento da outra ser superior ao valor previsto na
cláusula penal, será possível a imposição de indenização
suplementar pelo juiz, valendo a cláusula penal como
mínimo da indenização, cabendo ao credor a prova do
prejuízo excedente