Questão
ID 1941645Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Portaria MS/GM nº 1.428/1993 - Inspeção Sanitária de Alimentos
Ano: 2020 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.428/1993, é qualquer substância que não se consome normalmente como alimento, nem que se usa normalmente como ingrediente típico do alimento, com ou sem valor nutritivo, cuja adição intencional ao alimento com finalidade tecnológica (inclusive sensorial) na fabricação, elaboração, embalagens, empacotamento, transporte ou armazenamento, leve, ou de certa forma, espera-se que possa levar (direta ou indiretamente), a que ele mesmo o seus subprodutos cheguem a ser um complemento do alimento ou afetem suas características. A que se refere essa descrição: