Questão
ID 192164Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Normas de Eficácia Contida, Normas de Eficácia Plena
Ano: 2014 Banca: IBFC - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação Órgão: Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculantenº 25, reconhecendo como ilícita a prisão do depositárioinfiel, qualquer que seja a modalidade do depósito. Nojulgamento, o STF considerou que o artigo 5º, incisoXLVII, da Constituição Federal perdeu aplicação prática,uma vez que a prisão nesse caso não decorre do textoconstitucional, mas de norma infraconstitucional,que lhe dava aplicação prática. Considerando queesta norma contraria tratado internacional de direitoshumanos, de natureza supralegal, não há comopersistir com a referida modalidade de prisão civilno ordenamento jurídico. Desta forma, pode-se dizerque o STF entendeu que o artigo 5º, inciso XLVII, daConstituição Federal é uma norma de: