Questão 191639

Direito Constitucional · 2016

Questão

ID 191639

Disciplina: Direito Constitucional

Assuntos: Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direitos Individuais, Sentidos do texto

Ano: 2016 Banca: COPESE UFT - Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Tocantins Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas


TEXTO I


1\(\qquad\) \(\qquad\) Saúde, direito à saúde e justiça sanitária


Falar da saúde como direito implica algo que

está para além do domínio estrito do direito e que nos

5 conduz a um terreno distinto, marcado por controvérsias,

lutas e derivas que não passam (apenas) pelo domínio

do direito da saúde: o da consagração da saúde como

um direito fundamental ou um dos direitos humanos,

referido no artigo 25º da Declaração Universal dos

10 Direitos Humanos. Não é consensual, contudo, a ideia

de que a saúde possa ser considerada como um direito

e, mesmo nos casos em que tal ocorre, não existe

acordo sobre a definição e as condições de realização

do direito à saúde.

15\(\qquad\) A consagração da saúde como direito está, em

geral, associada a duas ideias-chave: a sua

universalidade – a saúde é um direito de todos os

cidadãos – e a de que a saúde – conforme a conhecida

definição da Organização Mundial de Saúde – não deve

20 ser considerada simplesmente como ausência de

doença, mas como um estado geral de bem-estar, cuja

realização e proteção dependem de um conjunto de

condições econômicas, sociais e políticas que

transcendem o domínio circunscrito das políticas de

25 saúde e dos cuidados de saúde.

O caso do Brasil aparece como um dos

exemplos mais interessantes, quer de

constitucionalização desse direito, quer das dificuldades

e tensões associadas à sua realização. A Constituição

30 Federal do Brasil de 1988 consagra a saúde como um

“direito de todos e um dever do Estado” (art.º 196),

apoiada numa definição de saúde mais ampla ainda do

que a proposta pela OMS, para além da “ausência de

doença”. A VIII Conferência Nacional de Saúde (1986)

35 definiu a saúde como “o resultado das condições de

alimentação, moradia, educação, renda, ambiente,

trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso à

posse da terra e acesso a serviços de saúde..., o

resultado das formas de organização social da produção,

40 que podem gerar grandes desigualdades de nível de

vida”.

Assim, embora configure avanço inquestionável,

a conceituação positiva de saúde traz novo problema,

pois está-se lidando com algo tão amplo como a própria

45 noção de vida. Promover a vida em suas múltiplas

dimensões envolve, por um lado, ações do âmbito global

de um Estado e, por outro, a singularidade e a

autonomia dos sujeitos. Além disso, essa redefinição da

saúde aponta para a possibilidade de uma ampliação

50 das políticas de saúde no sentido de uma política da vida

distinta da que está associada à biomedicalização, que

obrigaria a reconfigurações significativas das práticas

políticas e das políticas públicas e da própria

organização do Estado. Mas uma definição ampliada da

55 saúde pode assumir significados diferentes e

materializar-se em práticas, formas de organização,

formas de poder e de socialidade distintas.

Uma primeira possibilidade é que a ampliação

do conceito de saúde dá-se associada à ênfase na

60 responsabilidade individual na adoção de estilos de vida

saudáveis e de submissão a uma vigilância médica

regular ou continuada e na identificação de

suscetibilidades e riscos. A segunda possibilidade

aponta para a crescente importância de duas

65 orientações que, com frequência, aparecem associadas

e se potenciam mutuamente. Uma diz respeito a políticas

públicas dirigidas a situações e processos suscetíveis de

afetar a saúde e o bem-estar de cidadãos, comunidades

70 ou grupos específicos e à promoção de um ambiente

saudável e de condições sociais e econômicas dignas

para todos. A outra refere-se às ações e iniciativas de

cidadãos, comunidades, grupos e movimentos (incluindo

movimentos de profissionais e especialistas em saúde),

75 reivindicando o reconhecimento de problemas ou

distúrbios que lhes afetam a saúde e o bem-estar e/ou

intervenções públicas que permitam prevenir esses

problemas ou distúrbios – as lutas por aquilo que

designarei, em termos gerais, de justiça sanitária.

80\(\qquad\) Não se trata, aqui, apenas de lutas que têm

como foco o acesso a serviços de saúde, hoje muitas

vezes incluídas nos movimentos de consumidores ou de

utentes de serviços públicos. Estamos, antes, perante

um conjunto de situações em que a realização do direito

85 à saúde passa pelo reconhecimento da existência de

doenças ou da existência de pessoas ou grupos na

sociedade afetados por certas doenças, geralmente

causadas por exposições ambientais ou condições

sociais ou laborais, cuja existência pode ser contestada

90 ou negada por profissionais, investigadores e instituições

de saúde ou de proteção social, e pelo apoio (ou

ausência de apoio) do Estado e compromisso público

com a intervenção sobre a doença.

Dessas situações, emergem diferentes formas

95 de ação e de mobilização coletiva, cujos objetivos podem

incluir: acesso a serviços e cuidados; inclusão em

categorias que têm acesso a cuidados médicos de um

certo tipo; maior investimento na investigação, no

desenvolvimento de terapias e na assistência a pessoas

100 que sofrem de doenças negligenciadas ou órfãs;

reconhecimento de certos problemas ou perturbações

como doenças e daqueles que são afetados por essas

doenças como tendo direito a cuidados de saúde;

reconhecimento de relações causais entre exposições a

105 substâncias e agentes contaminantes e determinadas

doenças ou distúrbios; desmedicalização de certos

problemas ou condições; reconhecimento de formas de

sofrimento e de terapias a estas dirigidas, que se

associam a epistemologias/ontologias distintas da

110 epistemologia/ontologia naturalista em que se apoia a

biomedicina. Muitas das ações no campo da justiça

ambiental incidem, igualmente, sobre problemas que

afetam a saúde e sobre a exigência do seu

reconhecimento pelo Estado, pelas autoridades de

115 saúde e pelos especialistas e profissionais.

Assim, as concepções ampliadas de saúde

constituem, por um lado, um recurso mobilizável para a

luta pela saúde como um direito. Mas as formas que

assume essa luta parecem estar vinculadas a uma luta

120 pelo “direito à doença”, ou seja, pelo reconhecimento da

existência de doenças ou da condição de pessoa, grupo

ou comunidade afetados por essas doenças. Nesse

sentido, afetam-se especialmente os mais vulneráveis,

com acesso a menos recursos materiais, que se

125 encontram em condições precárias de emprego ou de

habitação, que são obrigados a habitar em zonas

insalubres, contaminadas ou expostas a contaminações,

que são vítimas de formas diversas de violência

estrutural e que veem a sua voz desautorizada ou

130 deslegitimada pelo discurso de responsáveis políticos,

instituições, peritos, empresas e meios de comunicação

social.

\(\quad\)

João Arriscado Nunes, « Saúde, direito à saúde e justiça sanitária », Revista Crítica de Ciências Sociais, 87 | 2009, 143-169. http://rccs.revues.org/1588 . Fragmento adaptado.

Assinale a alternativa que NÃO apresenta correspondência possível de sentido para a expressão ou o vocábulo em destaque, segundo o contexto em que foram empregados no texto.

Alternativas da questão 191639
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