Questão
ID 191639Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Direitos Humanos, Direitos Fundamentais e Direitos Individuais, Sentidos do texto
Ano: 2016 Banca: COPESE UFT - Comissão Permanente de Seleção da Universidade Federal do Tocantins Órgão: Prefeitura Municipal de Palmas
TEXTO I
1\(\qquad\) \(\qquad\) Saúde, direito à saúde e justiça sanitária
Falar da saúde como direito implica algo que
está para além do domínio estrito do direito e que nos
5 conduz a um terreno distinto, marcado por controvérsias,
lutas e derivas que não passam (apenas) pelo domínio
do direito da saúde: o da consagração da saúde como
um direito fundamental ou um dos direitos humanos,
referido no artigo 25º da Declaração Universal dos
10 Direitos Humanos. Não é consensual, contudo, a ideia
de que a saúde possa ser considerada como um direito
e, mesmo nos casos em que tal ocorre, não existe
acordo sobre a definição e as condições de realização
do direito à saúde.
15\(\qquad\) A consagração da saúde como direito está, em
geral, associada a duas ideias-chave: a sua
universalidade – a saúde é um direito de todos os
cidadãos – e a de que a saúde – conforme a conhecida
definição da Organização Mundial de Saúde – não deve
20 ser considerada simplesmente como ausência de
doença, mas como um estado geral de bem-estar, cuja
realização e proteção dependem de um conjunto de
condições econômicas, sociais e políticas que
transcendem o domínio circunscrito das políticas de
25 saúde e dos cuidados de saúde.
O caso do Brasil aparece como um dos
exemplos mais interessantes, quer de
constitucionalização desse direito, quer das dificuldades
e tensões associadas à sua realização. A Constituição
30 Federal do Brasil de 1988 consagra a saúde como um
“direito de todos e um dever do Estado” (art.º 196),
apoiada numa definição de saúde mais ampla ainda do
que a proposta pela OMS, para além da “ausência de
doença”. A VIII Conferência Nacional de Saúde (1986)
35 definiu a saúde como “o resultado das condições de
alimentação, moradia, educação, renda, ambiente,
trabalho, transporte, emprego, lazer, liberdade, acesso à
posse da terra e acesso a serviços de saúde..., o
resultado das formas de organização social da produção,
40 que podem gerar grandes desigualdades de nível de
vida”.
Assim, embora configure avanço inquestionável,
a conceituação positiva de saúde traz novo problema,
pois está-se lidando com algo tão amplo como a própria
45 noção de vida. Promover a vida em suas múltiplas
dimensões envolve, por um lado, ações do âmbito global
de um Estado e, por outro, a singularidade e a
autonomia dos sujeitos. Além disso, essa redefinição da
saúde aponta para a possibilidade de uma ampliação
50 das políticas de saúde no sentido de uma política da vida
distinta da que está associada à biomedicalização, que
obrigaria a reconfigurações significativas das práticas
políticas e das políticas públicas e da própria
organização do Estado. Mas uma definição ampliada da
55 saúde pode assumir significados diferentes e
materializar-se em práticas, formas de organização,
formas de poder e de socialidade distintas.
Uma primeira possibilidade é que a ampliação
do conceito de saúde dá-se associada à ênfase na
60 responsabilidade individual na adoção de estilos de vida
saudáveis e de submissão a uma vigilância médica
regular ou continuada e na identificação de
suscetibilidades e riscos. A segunda possibilidade
aponta para a crescente importância de duas
65 orientações que, com frequência, aparecem associadas
e se potenciam mutuamente. Uma diz respeito a políticas
públicas dirigidas a situações e processos suscetíveis de
afetar a saúde e o bem-estar de cidadãos, comunidades
70 ou grupos específicos e à promoção de um ambiente
saudável e de condições sociais e econômicas dignas
para todos. A outra refere-se às ações e iniciativas de
cidadãos, comunidades, grupos e movimentos (incluindo
movimentos de profissionais e especialistas em saúde),
75 reivindicando o reconhecimento de problemas ou
distúrbios que lhes afetam a saúde e o bem-estar e/ou
intervenções públicas que permitam prevenir esses
problemas ou distúrbios – as lutas por aquilo que
designarei, em termos gerais, de justiça sanitária.
80\(\qquad\) Não se trata, aqui, apenas de lutas que têm
como foco o acesso a serviços de saúde, hoje muitas
vezes incluídas nos movimentos de consumidores ou de
utentes de serviços públicos. Estamos, antes, perante
um conjunto de situações em que a realização do direito
85 à saúde passa pelo reconhecimento da existência de
doenças ou da existência de pessoas ou grupos na
sociedade afetados por certas doenças, geralmente
causadas por exposições ambientais ou condições
sociais ou laborais, cuja existência pode ser contestada
90 ou negada por profissionais, investigadores e instituições
de saúde ou de proteção social, e pelo apoio (ou
ausência de apoio) do Estado e compromisso público
com a intervenção sobre a doença.
Dessas situações, emergem diferentes formas
95 de ação e de mobilização coletiva, cujos objetivos podem
incluir: acesso a serviços e cuidados; inclusão em
categorias que têm acesso a cuidados médicos de um
certo tipo; maior investimento na investigação, no
desenvolvimento de terapias e na assistência a pessoas
100 que sofrem de doenças negligenciadas ou órfãs;
reconhecimento de certos problemas ou perturbações
como doenças e daqueles que são afetados por essas
doenças como tendo direito a cuidados de saúde;
reconhecimento de relações causais entre exposições a
105 substâncias e agentes contaminantes e determinadas
doenças ou distúrbios; desmedicalização de certos
problemas ou condições; reconhecimento de formas de
sofrimento e de terapias a estas dirigidas, que se
associam a epistemologias/ontologias distintas da
110 epistemologia/ontologia naturalista em que se apoia a
biomedicina. Muitas das ações no campo da justiça
ambiental incidem, igualmente, sobre problemas que
afetam a saúde e sobre a exigência do seu
reconhecimento pelo Estado, pelas autoridades de
115 saúde e pelos especialistas e profissionais.
Assim, as concepções ampliadas de saúde
constituem, por um lado, um recurso mobilizável para a
luta pela saúde como um direito. Mas as formas que
assume essa luta parecem estar vinculadas a uma luta
120 pelo “direito à doença”, ou seja, pelo reconhecimento da
existência de doenças ou da condição de pessoa, grupo
ou comunidade afetados por essas doenças. Nesse
sentido, afetam-se especialmente os mais vulneráveis,
com acesso a menos recursos materiais, que se
125 encontram em condições precárias de emprego ou de
habitação, que são obrigados a habitar em zonas
insalubres, contaminadas ou expostas a contaminações,
que são vítimas de formas diversas de violência
estrutural e que veem a sua voz desautorizada ou
130 deslegitimada pelo discurso de responsáveis políticos,
instituições, peritos, empresas e meios de comunicação
social.
\(\quad\)
João Arriscado Nunes, « Saúde, direito à saúde e justiça sanitária », Revista Crítica de Ciências Sociais, 87 | 2009, 143-169. http://rccs.revues.org/1588 . Fragmento adaptado.
Assinale a alternativa que NÃO apresenta correspondência possível de sentido para a expressão ou o vocábulo em destaque, segundo o contexto em que foram empregados no texto.