Questão
ID 1885323Disciplina: Pedagogia
Assunto: Lei Nº 10.436/2002 e Decreto Nº 5.626/2005 - Língua Brasileira de Sinais (Libras)
Ano: 2019 Banca: PROGEP - Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Órgão: Universidade Federal do Rio Grande - Furg
A Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, prevê, em seu artigo 4º:
O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Dando continuidade ao seu paragrafo único, a Língua Brasileira de Sinais - Libras: