Questão
ID 1868526Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada Cne/Ceb
Ano: 2019 Banca: UFG - Universidade Federal do Goiás Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
O parágrafo 3º do Art. 13 das DCN Gerais para a
Educação Básica (Resolução CNE/CEB n. 04/2010)
estabelece que a organização do percurso formativo da
educação básica deve ser aberto, variável e flexível,
conforme cada projeto escolar e assegurando que
Educação Básica (Resolução CNE/CEB n. 04/2010)
estabelece que a organização do percurso formativo da
educação básica deve ser aberto, variável e flexível,
conforme cada projeto escolar e assegurando que