Questão
ID 1856066Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XIV - da Habilitação
Ano: 2019 Banca: Instituto Machado de Assis Órgão: Prefeitura Municipal de Tomé-Açu
De acordo com o art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro, a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos, SALVO: