Questão
ID 1847147Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Disposições Constitucionais Gerais (Título IX, Arts. 233 a 250 da CF/88)
Ano: 2024 Banca: Instituto Referência Órgão: Prefeitura Municipal de Cardoso Moreira
O art. 243 da CRFB/88 dispõe: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.”. Considerando essa expropriação, é possível o proprietário afastar essa sanção prevista, caso seja localizada essas ações ilegais na sua propriedade?