Questão
ID 1843285Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Liberdade de Manifestação do Pensamento, Expressão e Informação
Ano: 2016 Banca: ADVISE Órgão: Prefeitura Municipal de Caldas Brandão
(Texto 01)
1---Recente decisão do Tribunal de Justiça do
----estado de Santa Catarina determinou que uma
----consumidora retirasse provisoriamente os
----comentários lançados por ela no seu perfil de
5---rede social, na qual profere ofensas à imagem da
----concessionaria onde adquiriu seu veículo. A
----consumidora afirmou na sua publicação que a
----concessionária utilizava de má-fé e enganava os
----seus clientes e, ainda, usou a expressão “dica’
10--para os demais consumidores.
----O relator, desembargador Marcus Tulio
----Sartorato, afirmou que é direito do consumidor
----denunciar abusos, legalidades e insatisfação
----com serviços de má qualidade. Contudo, o direito
15--da livre manifestação, em alguns casos, vai de
----encontro ao direito à honra e à imagem, o que
----ocorreu no referido caso, já que a consumidora
----expôs a imagem da concessionária, sendo que
----esta comprovou que tal publicação causou
20--expressiva diminuição na procura dos serviços
----por outros consumidores.
----Atualmente, é preciso muito cuidado nas
----publicações em redes sociais, tendo em vista
----que, da mesma forma que os consumidores.
25--possuem amplo direito à livre manifestação, é
----preciso respeitar o direito à honra e à imagem do
----outro, que guarda tanta importância quanto
----aquele, já que ambos estão arrolados como
----diretos fundamentais assegurados
30--pela Constituição Federal.
(Adaptado de Jusbrasil, 25/08/2016)
De acordo com a interpretação correta do Texto 01, é CORRETO concluir que, na opinião do autor, é preciso muito cuidado nas publicações em redes sociais, pois: