Questão
ID 1829067Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.803/2019 - Altera Dispositivo da Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para Obrigar a Notificação de Faltas Escolares ao Conselho Tutelar Quando Superiores a 30% (Trinta por Cento) do Percentual Permitido em Lei
Ano: 2026 Banca: Instituto Brasileiro de Ensino, Pesquisa, e Extensão do Poder Público Órgão: Prefeitura Municipal de Tupã
De acordo com a Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de notificar ao Conselho Tutelar do Município:
I. A relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
II. As ocorrências e os dados relativos a casos de violência que envolvam seus alunos, especialmente automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
III. A relação entre o número de alunos e de professores, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento de ensino.
Está(ão) CORRETA(S):