Questão
ID 1810258Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Consignação em Pagamento
Ano: 2014 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Financiadora de Estudos e Projetos
Em se tratando da ação consignatória tributária, é certo que o Código Tributário Nacional estipula na primeira parte do art. 164, parágrafo 2o, que, “julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda”.
Nessa linha, a consignação em pagamento, nos termos do mencionado dispositivo legal, é hipótese de