Questão
ID 180962Disciplina: Direito Civil
Assuntos: Exercício do Poder Familiar, Prazos da Prescrição (Art. 205 e 206)
Ano: 2010 Banca: UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE Órgão: Universidade Estadual do Ceará
Segundo o Código Civil de 2002:
I - Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, já o prazo decadencial pode ser convencionado pelas partes.
II - O credor não pode renunciar à solidariedade em favor de apenas um ou alguns devedores, devendo sua renúncia abranger sempre todos os devedores.
III – O prazo prescricional não correrá nos casos entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, nos casos contra absolutamente incapaz e nos casos em que está pendendo ação de evicção.
IV - O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo existência de cláusula excludente da responsabilidade.