Questão
ID 1768424Disciplina: Direito Civil
Assunto: Interrupção da Prescrição (Art. 202 ao 204)
Ano: 2024 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Procuradoria-Geral do Estado - PGE MA
Pedro é credor de uma pessoa jurídica de direito público interno, na importância de R\$ 100.000,00 por prestação de serviço, tendo a dívida vencido em 18/4/2000, sem ter sido paga, assim como ocorreu com outros credores. Naquele mesmo ano, consultou um amigo, cujo interesse por questões jurídicas era conhecido, inclusive atendendo pela alcunha de “Rábula”, que o orientou a interromper oportunamente o prazo prescricional, na expectativa de que em algum tempo a devedora passasse a pagar suas dívidas. Diante disto, em 18/4/2002, Pedro promoveu um protesto judicial interruptivo da prescrição. Informado o “Rábula” dessa providência, ele alertou de que a interrupção da prescrição contra a Fazenda Pública determina a retomada do prazo pela metade. O esclarecimento dado a Pedro foi