Questão
ID 1767497Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.104/2015 - Altera o Art. 121 do Decreto-lei no 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, para Prever o Feminicídio Como Circunstância Qualificadora do Crime de Homicídio, e o Art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de Julho de 1990, para Inclui
Ano: 2023 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, é uma importante conquista para as mulheres, pois prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. De acordo com essa Lei, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
I. por motivo fútil;
II. na presença de descendente ou de ascendente da vítima
III. contra pessoa menor de 16 anos.
Está correto o que se afirma em: