Questão
ID 1764299Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada - CRF PR
Ano: 2023 Banca: Avança SP - Instituto Avança São Paulo Órgão: Prefeitura Municipal de Ubatuba
O farmacêutico deve comunicar formalmente ao Conselho Regional de Farmácia (CRF) o seu afastamento temporário das atividades profissionais pelas quais detém responsabilidade/assistência técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua. Na hipótese de afastamento por motivo de doença, a comunicação formal e documentada ao CRF deverá ocorrer: