Questão
ID 1743135Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Autorização para Viajar (Art. 83 a 85)
Ano: 2017 Banca: SC Treinamentos Órgão: Prefeitura Municipal de Canelinha
De acordo com a Lei n° 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A autorização não será exigida quando:
I- tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
II- a criança estiver acompanhada de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
III- a criança estiver acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Agora, assinale a alternativa CORRETA: