Questão
ID 1729121Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Capítulo XV - do Recurso Administrativo e da Revisão
Ano: 2015 Banca: FUNRIO - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência Órgão: Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo. No curso do processo a Administração pode-se valer-se de qualquer prova contra servidor público de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que faça transladar para o processo, como verdade material ou liberdade na prova. Este princípio autoriza a reformatio in pejus nos recursos administrativos, quando a reaparição da prova ou a nova prova conduz o julgador da segunda instância a uma verdade material desfavorável ao próprio recorrente. Quanto aos recursos administrativos previsto na Constituição e na Lei 9.784/99, podemos afirmar o seguinte: