Questão
ID 1721831Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Decreto nº 8.474/2015 - Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º -C e no § 1º do art. 9º -D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias
Ano: 2023 Banca: METRÓPOLE - Soluções Governamentais e Empresariais Órgão: Prefeitura Municipal de João Lisboa
A jornada de trabalho de quarenta horas semanais exigida para o Agente de Combate às Endemias, deve ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias, em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação. Para atividades externas de visitação domiciliar, execução de ações de campo, coleta de dados, orientação e mobilização da comunidade, deve contemplar a seguinte carga horária: