Questão 1720322

Legislações de Órgãos · 2023

Questão

ID 1720322

Disciplina: Legislações de Órgãos

Assunto: Legislação Aplicada - UFES

Ano: 2023 Banca: UFES - Universidade Federal do Espírito Santo Órgão: Universidade Federal do Espírito Santo


Leia o texto a seguir e responda às questões de 1 a 4.

Texto I

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 202

Estabelece normas e procedimentos para

solicitação e concessão de exercícios

domiciliares para os(as) estudantes dos cursos

de graduação da Universidade Federal do

Espírito Santo e dá outras providências.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta no Documento Avulso nº 23068.087049/2022-01 – Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas – CCJE; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e a aprovação da plenária por unanimidade na sessão ordinária do dia 22 de maio de 2023,

RESOLVE

Art. 1º Estabelece normas e procedimentos para solicitação e concessão de exercícios domiciliares para os(as) estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes. [...]

Art. 6º A estudante gestante poderá requerer a realização de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação, com duração de até 120 (cento e vinte) dias.

§ 1º Em casos excepcionais, devidamente comprovados por atestado médico, o tempo de afastamento poderá ser aumentado antes e depois do parto.

§ 2º Na situação prevista no § 1º, a estudante ou seu responsável legal deverá requerer ao colegiado do curso, quando comprovado, o afastamento das atividades que impliquem exposição a riscos ambientais.

§ 3º Cabe à DAS/Progep, por solicitação do colegiado do curso, emitir parecer sobre as situações que conferem riscos ambientais à gestação.

Art. 7º Os(as) estudantes adotantes, em condição de monoparentalidade ou não, poderão requerer exercícios domiciliares durante 120 (cento e vinte) dias posteriores à adoção.

Parágrafo único. Para solicitação, o(a) estudante deverá apresentar termo de guarda provisória ou definitiva que comprove a adoção.

Art. 8º O(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas deverá, ao solicitar exercícios domiciliares, comprová-las por meio de atestado médico psiquiátrico, no qual constem informações relativas à Classificação Internacional de Doença - CID, tempo de afastamento, identificação e número do registro do profissional emitente no Conselho Regional de Medicina CRM.

§ 1º A análise e deferimento da solicitação prevista no caput ficará a cargo do colegiado do curso, que deverá decidir, no prazo de até 3 (três) dias úteis.

§ 2º No caso de não estarem preservadas as condições emocionais e intelectuais necessárias ao cumprimento dos exercícios domiciliares, deverá o(a) estudante solicitar o trancamento do curso por motivo de saúde

UFES. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. RESOLUÇÃO CEPE/UFES/Nº 33, DE 22 DE MAIO DE 2023. Disponível em: https://daocs.ufes.br/sites/daocs.ufes.br/files/field/anexo/resolucao_no_33.2023_-_exercicios_domiciliares_p_alunos.pdf, acesso em 1º jul. 2023.



Uma leitura descuidada ou apressada do caput do Art. 8º, em confronto com seu §2º, poderia ensejar uma contradição, uma vez que, se o(a) estudante acometido(a) por afecções psicológicas e/ou psiquiátricas tem direito a solicitar atividades domiciliares, ele(a) então não precisaria solicitar trancamento do curso por motivo de saúde. Essa contradição, no entanto, não se sustenta porque:

Alternativas da questão 1720322
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