Questão
ID 1707490Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Ano: 2024 Banca: AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de Iporã do Oeste
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em (X), decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Fonte: Lei n° 8.069/90.
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