Questão
ID 1691251Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Capítulo IV - do Direito à Saúde
Ano: 2022 Banca: UFPB - Universidade Federal da Paraíba Órgão: Universidade Federal da Paraíba
O Art. 17 da Lei N° 10.741 de 1° de outubro de 2003 dispõe que ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. E, não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I. Pelo curador, quando o idoso for interditado;
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV. Por amigos ou conhecidos que atestem vínculo com o mesmo;
V. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Assinale a alternativa em que todas as assertivas estão corretas.