De acordo com a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, toda pessoa com deficiência tem direto a ser atendida nos serviços de saúde do SUS, desde as Unidades Básicas de Saúde até os Serviços de Reabilitação e os hospitais. Esse direito compreende as ações de prevenção, cura e reabilitação, incluindo consulta médica, tratamento odontológico, procedimentos de enfermagem, visita dos agentes comunitários de saúde, exames laboratoriais e medicamentos distribuídos pelo SUS. Isso inclui ainda o direito de receber órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção que necessitem complementarmente do trabalho de reabilitação e terapias. A Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência define, portanto, amplo leque de possibilidades, que vai da prevenção de agravos à proteção da saúde, passando pela reabilitação.