Questão
ID 1674859Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XV - das Infrações
Ano: 2015 Banca: Fundação La Salle Órgão: Prefeitura Municipal de Canoas
Conforme disposto no Art. 220 do código de Trânsito Brasileiro, "deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles" se constitui em infração: