Questão
ID 1672156Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Ano: 2023 Banca: COPEVE/UFAL - FUNDEPES Órgão: Universidade Federal de Alagoas
Durante o planejamento da construção de uma nova Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto em um hospital, foi demandado ao setor de engenharia clínica parecer de conformidade dos projetos elétrico e de instalações de gases medicinais, em especial nas especificações relacionadas ao atendimento das Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dentre as previsões do projeto, chamou atenção do engenheiro clínico a régua de gases, que será a única previsão de pontos elétricos e de gases medicinais para cada leito de UTI, com as especificações:
Régua de gases para UTI:
- instalação de sobrepor, em parede de alvenaria;
- quantitativo de pontos de gases: 02 (dois) para oxigênio medicinal, 02 (dois) para ar medicinal, 02 (dois) para vácuo clínico;
- quantitativo de pontos elétricos: 08 (oito) tomadas de 10 (dez) Amperes;
- cor branca.
Dadas as afirmativas acerca das especificações da régua de gases, conforme Resolução (RDC) nº 50, de 21 de fevereiro de 2002,
I. O quantitativo de pontos de gases medicinais e vácuo atendem ao mínimo exigido.
II. O quantitativo de pontos de vácuo excede o mínimo exigido.
III. O número de tomadas da régua de gases atende ao mínimo exigido.
IV. A RDC nº 50/2002 não especifica o quantitativo mínimo de pontos elétricos.
verifica-se que estão corretas apenas