Questão
ID 1657777Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Decreto-lei Nº 486/1969 - Dispõe sobre Escrituração e Livros Mercantis
Ano: 2019 Banca: PLANEXCON - Assessoria e Consultoria Pública Órgão: Prefeitura Municipal de Tatuí
De acordo com o Decreto-Lei nº 486, de 3 de março de 1969, em seu Art. 1º “Todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério”.
Parágrafo único. “Fica dispensado desta obrigação o pequeno comerciante, tal como definido em regulamento, à vista dos seguintes elementos, considerados isoladamente ou em conjunto”, com exceção de: