Questão
ID 1656455Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Autorização para Viajar (Art. 83 a 85)
Ano: 2022 Banca: IESES - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul Órgão: Tribunal de Justiça de Tocantins
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Entretanto, a autorização não será exigida quando:
I. Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.
II. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o quarto grau, comprovado documentalmente o parentesco.
III. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
IV. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
A sequência correta é: