O espólio de policial militar morto em serviço pode ajuizar ação autônoma buscando a reparação dos danos sofridos pelo falecido, inclusive aqueles que levaram à sua própria morte. Trata-se de direito autônomo do de cujus, cujo direito de ação, de caráter patrimonial, transfere-se aos herdeiros. Entretanto, ao optarem por esse tipo de reparação, não podem os herdeiros cumulá-lo com o pedido indenizatório fulcrado no dano reflexo ou por ricochete pois, em que pese a autonomia dos tipos indenizatórios, a cumulação implicaria enriquecimento sem causa dos familiares, já que derivados do mesmo evento morte.