Questão
ID 1644081Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Conceito, Fases, Procedimentos Ordinário e Especial, Espécies Normativas Primárias
Ano: 2012 Banca: CCV UFC - Coordenadoria de Concursos da Universidade Federal do Cariri Órgão: Universidade Federal do Ceará
Em sessão no dia 17 de junho de 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos contra 1, decidiu que o diploma de jornalismo não é obrigatório para exercer a profissão. Para o ministro relator Gilmar Mendes, “os danos a terceiros não são inerentes à profissão de jornalista e não poderiam ser evitados com um diploma”. Segundo ele, a formação em jornalismo é importante para o preparo técnico dos profissionais e deve continuar nos moldes de cursos como o de culinária, moda ou costura, nos quais o diploma não é requisito básico para o exercício da profissão.
Todavia, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), junto com os sindicatos de jornalistas de todo o País, busca restabelecer a obrigatoriedade do diploma. Esse restabelecimento deve ocorrer por meio de: