Questão
ID 1612344Disciplina: Pedagogia
Assunto: Plano Nacional de Educação (PNE)
Ano: 2018 Banca: UNIFESP UFSP - Universidade Federal de São Paulo Órgão: Universidade Federal de São Paulo
A Presidenta da República sancionou em 25 de junho de 2014 a Lei n. 13.005, que aprovou o Plano Nacional de Educação e que estabelece em seus artigos e incisos:
“Art. 1o É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal. Art. 2° São diretrizes do PNE:
[...]
IX - valorização dos(as) profissionais da educação;” (Lei 13.005/2014)
Na Meta 17, a que tem o menor número de estratégias de todo o anexo do PNE, está fixado que o país deverá: “valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.” (Lei 13.005/2014)
Esta perspectiva busca valorizar os(as) profissionais do magistério porque: