Questão
ID 160676Disciplina: Pedagogia
Assuntos: Da Educação, Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Ano: 2020 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Prefeitura Municipal de Vila Velha
Em janeiro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro e o Ministro Sérgio Moro alteram a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa. O texto da Lei passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º - ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; e, II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino. Há quatro parágrafos assim definidos: