Questão 1606739

Legislações de Órgãos · 2018

Questão

ID 1606739

Disciplina: Legislações de Órgãos

Assunto: Resolução Conama Nº 237/1997 - Dispõe sobre a Revisão e Complementação dos Procedimentos e Critérios Utilizados para o Licenciamento Ambiental

Ano: 2018 Banca: FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL Órgão: Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão


Segundo o CONAMA 237/97, a Licença Ambiental é um ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental. Em relação às licenças ambientais é correto afirmar que:

I. Cada fase do empreendimento ou atividade (planejamento, instalação e operação) tem uma licença específica. As licenças ambientais podem ser classificadas em: Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação.

II. Cada licença possui um prazo de validade específico. O prazo de validade da Licença Prévia (LP) não pode ser superior a 5 (cinco) anos, o prazo de validade da Licença de Instalação (LI) não pode ser superior a 6 (seis) anos e o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

III. A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos máximos estabelecidos pelo CONAMA.

IV. A renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Alternativas da questão 1606739
Pular para o conteúdo principal